22/10/2025

CNI questiona no STF cobrança retroativa de tributos após decisão do Carf

Fonte: Migalhas
A CNI - Confederação Nacional da Indústria recorreu ao STF com o objetivo de
impugnar uma súmula do Carf - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais que
possibilita a revisão de débitos tributários pretéritos, fundamentada em
interpretações mais recentes do referido órgão. A ação foi encaminhada ao
ministro Luiz Fux.
A CNI solicita a concessão de uma liminar para suspender a Súmula 169 do Carf,
que, conforme alega, permite ao órgão modificar lançamentos tributários já
efetuados, com a consequente cobrança retroativa de tributos em caso de alteração
de entendimento.
A entidade argumenta que o Carf, por ser uma instância da administração pública,
deve aplicar a legislação vigente sem gerar efeitos retroativos, respeitando o
princípio da irretroatividade das decisões sobre atos fiscais já finalizados, em
consonância com a lei de introdução às normas do Direito brasileiro.
Em relação ao mérito da questão, a confederação requer que o STF declare a
inconstitucionalidade da súmula em questão, bem como de todas as decisões
administrativas e judiciais que, com base nela, tenham promovido alterações em
lançamentos já concluídos, resultando na cobrança retroativa de tributos.
• Processo: ADPF 1.276